Não é porque a empresa é pequena que não precisa ter toda documentação em ordem. Livros-caixa, registros de movimentação, tudo isso também precisa ser feito (e muito corretamente). Nesses momentos, o acompanhamento de um contador é fundamental. A partir de 01/12/2019, os contribuintes do Simples Nacional já poderão fazer a opção do enquadramento no Simples Nacional exercício 2020, desde que não tenham débitos ou pendências junto aos órgãos federais, estaduais e municipais. Fiquem atentos aos prazos!

Estadual São Paulo – Sefaz/ SP publica regras para adesão ao ICMS-ST Regime Optativo de Tributação (ROT)
Mediante a Portaria CAT nº 25, de 30/04/2021 – DOE





