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São Paulo abre negociação para recuperar dívida ativa. Norma já está em vigor, mas só produz efeitos a partir de 10 de dezembro

Empresas inscritas na dívida ativa de São Paulo poderão negociar o pagamento dos débitos com o governo estadual. A exemplo do que já ocorre na esfera federal, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) publicou a Resolução PGE nº 27, que autoriza a negociação no Estado. A norma já está em vigor, mas só produz efeitos a partir de 10 de dezembro.

O estoque da dívida ativa estadual é de R$ 336 bilhões. A PGE espera recuperar, com a negociações, pelo menos 10% do valor ao longo de cinco anos.

Serão abertas duas modalidades de transação, uma individual e a outra por adesão, forma eletrônica em que o devedor opta pela proposta a ser apresentada pela PGE para dívidas de até R$ 10 milhões. O primeiro edital deve sair em meados de dezembro e englobar empresas em recuperação judicial.

O devedor já pode procurar a PGE, segundo João Pietropaolo, subprocurador-geral do Contencioso Tributário-Fiscal da PGE. O prazo de 10 de dezembro existe por causa da necessidade de regulamentação da classificação (rating) das dívidas. Os critérios deverão ser publicados na próxima semana.

O desconto será só sobre juros e multa, aplicado de forma inversamente proporcional ao grau de recuperabilidade da dívida. Os prazos de pagamento serão de cinco anos e as parcelas devem ser, no mínimo, de 20% da receita bruta no ano anterior. Nos casos de recuperação judicial, o prazo é de 84 meses.

Dívida com índice máximo de recuperação vai receber a nota A. A escala vai até a nota D, que inclui as consideradas irrecuperáveis. Na última categoria estão créditos consolidados de proponentes em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial, em intervenção ou liquidação extrajudicial e aqueles com CPF ou base do CNPJ baixado ou inapto.

O contribuinte só terá conhecimento da nota após o oferecimento de proposta ou adesão ao edital. Os descontos serão de 20% sobre juros e multas no rating A, até o limite de 10% do valor total atualizado da dívida, na data do deferimento. No rating B, também 20% sobre juros e multas, até o limite de 15.

O desconto é de 40% para dívidas com notas C e D, sendo o limite de 20% do total na primeira e 30% na outra. Para transações com microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, os limites serão de 30% para A e B e de 50% para C e D.

De acordo com o advogado Marcelo Bolognese, a proposta é pouco atrativa se comparada à federal, além de confusa e complexa. “Vai ter um rating para o contribuinte, mas o débito de ICMS terá um rating à parte”, afirma.

As parcelas não podem ser inferiores a 20% da receita bruta média do último exercício, o que deixa os valores altos, segundo Bolognese. “Para as exceções, como quem faturou menos que o normal em 2019, vale aderir, mas para quem está na situação regular, não”, diz.

Para Thiago Bravo, sócio da Tax Advice, apesar de a transação parecer eficaz para os contribuintes que precisam da regularização fiscal com reduções nas cobranças, dois pontos não estão claros. Um é quando a resolução afirma que em alguns casos poderá ser exigida uma garantia prévia à transação, mas não especifica em quais casos.

O advogado também considera estranha a previsão de que, em casos de rescisão, os débitos retornarão à situação anterior, como se não tivesse ocorrido a transação. “A PGE não esclarece se o valor pago será abatido do montante total, o que seria uma ilegalidade na norma, passível de judicialização”, afirma.

“Achamos bom que os advogados pensem que não há muitos atrativos. Não é para ter atrativos mesmo”, afirma Pietropaolo. De acordo com o procurador, a PGE não quer estimular os contribuintes a se tornarem devedores, pensando que terão condições melhores de pagamento no futuro, mas recuperar valores que já estão na dívida ativa.

Para Pietropaolo, apesar de o desconto ser menor que o oferecido pela União, há no Estado a possibilidade de participação de empresas com rating A e B, o que não existe no federal. “A intenção era ser mais severo que a transação federal nos descontos.”

Fonte: Valor Econômico

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