Com a publicação do Decreto 66.931/2021, que altera o inciso I do artigo 11 do Anexo II do RICMS/SP, o percentual de redução de base de cálculo para as operações com veículos usados em São Paulo passa a ser de 78,3% para 90% a partir de 1° de janeiro de 2022.

Receita e PGFN prorrogam por mais 30 dias prazo de validade de certidões conjuntas
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a





