Férias coletivas

Muitas empresas aproveitam essa época para organizar férias coletivas. Mas como ficam os colaboradores que ainda não completaram 12 meses de trabalho? Nesse caso, os dias de folga “a mais” não poderão ser descontados. Ficam valendo como licença remunerada, ou o empregador poderá determinar que este colaborador volte ao trabalho antes dos outros.

 

Sugestão de Posts:

Posts relacionados

Guia gratuito · Simples Nacional

Novo Portal Nacional de NFS-e: saiba como emitir sua nota.

A RKita preparou um manual ilustrado para orientar sua empresa na emissão de notas fiscais de serviço, passo a passo.

  • 20 etapas com telas do sistema
  • Orientações para empresas do Simples
  • Checklist para revisar antes de emitir
QUERO MEU GUIA GRATUITO

Material gratuito · Acesso mediante formulário