Resumo: As regras para registro eletrônico de ponto foram atualizadas nos últimos anos. Entenda quais foram as alterações.
Você sabia que as antigas regras sobre ponto eletrônico foram revogadas? Com o Decreto 10.854/2021 e a Portaria 671/2021, surgiram novos formatos de REP (Registro Eletrônico de Ponto) e exigências mais claras sobre como o registro de jornada deve ser feito.
Saiba quais são os principais impactos para gestão de recursos humanos em sua empresa e como manter seu negócio em conformidade com as novas exigências.
O que mudou no registro eletrônico de ponto?
O sistema de REP agora deve registrar as marcações exatamente como foram feitas, sem restrições, marcações automáticas ou alterações. Isso significa que:
- Não são permitidos registros automáticos de horários.
- Não podem haver ajustes sem justificativa documentada.
- Todos os dados devem ser armazenados com segurança por, no mínimo, cinco anos.
Qualquer modificação nos registros precisa ser rastreada e comprovada, garantindo total transparência nas informações.
E o ponto manual e mecânico? Ainda são válidos?
Sim! Os sistemas de ponto manual e mecânico continuam sendo permitidos, desde que respeitem as normas trabalhistas. No entanto, é importante destacar: empresas com mais de 20 colaboradores são obrigadas a manter um controle de jornada, seja ele manual, mecânico ou eletrônico.
Quem precisa se adaptar a essas novas regras?
Todas as empresas com mais de 20 funcionários devem implementar um sistema de registro de ponto. Isso inclui:
- Empresas que já utilizam o REP e precisam se adequar às novas exigências.
- Negócios que ainda usam métodos manuais e desejam migrar para o eletrônico.
- Empresas em crescimento que atingiram o número mínimo de colaboradores que exige o controle de jornada.
Como garantir que minha empresa esteja em conformidade?
Para evitar multas e problemas trabalhistas, entenda quais são as principais adequações necessárias.
- Escolher um sistema confiável: se optar pelo REP, certifique-se de que ele atende aos requisitos do Decreto e da Portaria.
- Armazenar os dados corretamente: mantenha os registros organizados e acessíveis para fiscalizações.
- Capacitar os colaboradores: explique como o sistema funciona e a importância do registro preciso da jornada.
- Documentar todas as alterações: se houver necessidade de ajustes, registre o motivo e guarde as comprovações.
Você sabe quais penalidades sua empresa pode sofrer por não seguir as novas regras?
Ignorar as exigências do Decreto 10.854/2021 e da Portaria 671/2021 pode trazer consequências graves para o seu negócio. As penalidades variam conforme a infração, incluindo:
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Multas trabalhistas pesadas.
Existem diligências de fiscalização realizadas pelo Ministério do Trabalho para avaliar o cumprimento das exigências legais a respeito do REP. Em caso de identificação de inconformidades, os valores das multas podem chegar a R$ 5.000 por funcionário em casos de reincidência.
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Problemas judiciais e ações trabalhistas
Inconformidades identificadas por funcionários, como em horas extras não registradas, registro de jornadas irregulares e alterações fraudulentas no ponto podem criar contenciosos jurídicos na justiça do trabalho. Em casos de condenação, a empresa estará exposta ao risco de pagar as diferenças salariais com juros e correções.
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Invalidação do sistema de registro
Além das penalidades legalmente previstas, a empresa está sujeita a criar um ambiente de desconfiança interna em relação ao sistema de registro de ponto eletrônico interno. Neste caso, será necessário realizar readequações no ambiente do sistema e realinhar expectativas junto a força de trabalho.
Precisa de ajuda para se adequar? Conte com a RKita Contabilidade!
Se ainda tem dúvidas sobre como implementar essas mudanças, a equipe da RKita Contabilidade está pronta para ajudar. Nós garantimos que sua empresa cumpra todas as exigências legais, mantendo-se regularizada e sem riscos.
Não deixe para depois! Adapte-se agora e evite problemas futuros. Entre em contato conosco e garanta que sua empresa esteja em conformidade com as novas regras.