Com a publicação do Decreto 66.931/2021, que altera o inciso I do artigo 11 do Anexo II do RICMS/SP, o percentual de redução de base de cálculo para as operações com veículos usados em São Paulo passa a ser de 78,3% para 90% a partir de 1° de janeiro de 2022.

Prorrogação do prazo de entrega (Defis e DASN)
Declaração do Banco Central, CBE foi prorrogado para 01/06/2020 DEFIS





