Receita Federal implementa Impugnação de Malha IRPF pela Internet

Já é possível, para  o contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal. O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. […]