Alteração de Alíquotas em 2022.
a) 16%: pessoas jurídicas de seguros privados, de capitalização e as instituições financeiras referidas nos incisos II, III, IV, V, VI, VII, IX e
b) 21%: bancos de qualquer espécie referidos no inciso I do § 1° do artigo 1° da Lei Complementar n° 105/2001.