RKita – Contadores Associados|e-mail: contato@rkita.com.br

Reforma na taxação de fundos de investimento exclusivos: o que você precisa saber

Aprovado o Regime Fiscal Sustentável (conhecido como arcabouço fiscal), o governo foca na arrecadação, com vistas ao cumprimento das metas fiscais assumidas. Com esta motivação, e também pretendendo tornar mais isonômica as regras do Imposto sobre a Renda, foi editada a Medida Provisória nº 1.184, equiparando a tributação dos fundos exclusivos à dos fundos de investimento no geral.

De acordo com a legislação atual, os fundos exclusivos somente têm seus rendimentos tributados no momento do resgate, ou seja, da distribuição de tais rendimentos aos titulares das cotas dos fundos. Por conta disso, os fundos exclusivos servem a vários propósitos, desde o planejamento patrimonial e sucessório, na pessoa física, até a reserva de caixa, na pessoa jurídica.

A MP estabelece que, além da tributação no resgate, será devido o Imposto de Renda, pelo menos, a cada seis meses (maio e novembro), como acontece com os fundos de investimento de maneira geral.

De pronto, vale a pena destacar três pontos dessa nova regulamentação.

Primeiro, a alíquota: a imprensa especializada, inclusive este Valor, noticiou uma certa queda de braço entre o governo e o Congresso no que concerne a fixação da alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidentes duas vezes por ano. O texto da MP traz a alíquota básica da tributação dos fundos de investimento, qual seja, 15%. Fica, todavia, mantida a progressividade em razão do tempo de aplicação ou de duração dos fundos.

Segundo, a tributação do estoque de rendimentos: o saldo dos rendimentos gerados até 31 de dezembro de 2023, de acordo com o texto da MP, estão sujeitos ao IRRF, à alíquota de 15%. Esse imposto antecipado será retido pelo administrador do fundo e deverá ser recolhido à vista ou em até 24 parcelas, atualizadas pela Selic, com o primeiro vencimento em maio de 2024.

Terceiro, as exclusões ao novo regime de tributação dos fundos exclusivos: as regras da MP não se aplicam aos seguintes fundos, que mantém a sua disciplina atual:

 

  • Fundos de Investimento Imobiliário – FII;
  • Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais – Fiagro;
  • Investimentos de residentes ou domiciliados no exterior em fundos de investimento em títulos públicos;
  • Investimentos de residentes ou domiciliados no exterior em FIP e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes – FIEE
  • Fundos de Investimento em Participações em Infraestrutura – FIP-IE;
  • Fundos de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – FIP-PD&I;
  • Fundos de investimentos com cotistas exclusivamente residentes ou domiciliados no exterior;
  • ETF de Renda Fixa (Fundos de Índice de Renda Fixa e das Emissões de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional).

 

Lembrando que o referido IRRF será definitivo, no caso de pessoa física residente no país e de pessoa jurídica isenta ou optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional; ou antecipação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) devido no encerramento do período de apuração, no caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

Fonte: Valor Econômico

Sugestão de Posts:

Abertura de empresa

Como Iniciar Seu Próprio Negócio: Um Guia Passo a Passo

Abrir uma empresa é o sonho de muitos, mas o processo pode parecer intimidador para quem está começando. Com planejamento e informação adequada, no entanto, esse sonho pode se tornar realidade de forma mais simples do que se imagina. Quanto Custa Iniciar um Negócio? De acordo com pesquisas, o custo médio para estabelecer um negócio

Leia mais »
Entendendo o CNAE no Contexto dos Pet Shops

Entendendo o CNAE no Contexto dos Pet Shops

Por Hideaki Nishino, Vice-Presidente Sênior de Estratégia e Administração de Plataforma. O universo dos pet shops é vasto e está em constante crescimento. Para quem deseja ingressar nesse mercado, é crucial entender o papel do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e como ele impacta o funcionamento de um pet shop. O que representa o

Leia mais »

Posts relacionados

Escritório de Contabilidade

Novo Programa de Parcelamento Incentivado em São Paulo promove a regularização de débitos com descontos

No último dia 11 de abril, o Diário Oficial da Cidade de São Paulo anunciou a publicação do Decreto 63.341/2024, que regulamenta a Lei 18.095/2024 e trata do Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 destinado aos contribuintes da capital paulista que buscam regularizar seus débitos acumulados até 31 de dezembro de 2023. O objetivo principal

Leia mais »
Entendendo o CNAE no Contexto dos Pet Shops
Escritório de Contabilidade

Entendendo o CNAE no Contexto dos Pet Shops

Por Hideaki Nishino, Vice-Presidente Sênior de Estratégia e Administração de Plataforma. O universo dos pet shops é vasto e está em constante crescimento. Para quem deseja ingressar nesse mercado, é crucial entender o papel do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e como ele impacta o funcionamento de um pet shop. O que representa o

Leia mais »

Compreendendo as Advertências no Ambiente de Trabalho

O ambiente corporativo é regido por uma série de normas e regulamentos que visam manter a harmonia e produtividade entre empregados e empregadores. Uma dessas ferramentas são as advertências trabalhistas, que têm como objetivo orientar e corrigir comportamentos inadequados. O Propósito das Advertências Contrariamente à crença popular, as advertências no trabalho têm um caráter mais

Leia mais »