Resumo: Entenda o que é a Escrituração Contábil Fiscal (EFC) e como se manter em dia com o Fisco.
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação essencial para muitas empresas no Brasil, mas ainda gera dúvidas entre gestores e contadores. Para quem não sabe, essa obrigação assessória serve para demonstrar à Receita Federal os impostos devidos no ano, como o IRPJ e a CSLL, sendo fundamental para manter a regularidade fiscal da empresa.
Com isso, se for obrigação de seu negócio entregar a ECF, é preciso se preparar com antecedência para evitar multas e problemas com o Fisco. Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas: quem precisa declarar, quais são os prazos, o que pode ser deduzido e como se preparar.
Continue a leitura para saber mais.

O que é a ECF e quem precisa declarar?
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um documento digital que consolida as informações contábeis e fiscais de uma empresa, substituindo desde 2015 a antiga DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).
Quem é obrigado a entregar a ECF?
Se a sua empresa se enquadra em algum dos casos listados abaixo, é fundamental ficar atento aos prazos e requisitos para evitar problemas.
- Todas as empresas tributadas com base no Lucro Real, independentemente do porte ou faturamento.
- Empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional que tenham realizado ajustes ou compensações fiscais.
- Empresas imunes e isentas (com algumas exceções).
- Cooperativas que apuram IRPJ e CSLL com base no Lucro Real.
Quais são os prazos da ECF em 2025?
O prazo para entrega da ECF costuma seguir o calendário anual da Receita Federal. Em 2025, o vencimento está previsto para 31 de julho.
Empresas em regime de Lucro Real trimestral têm prazos diferentes, geralmente no último dia útil do mês seguinte ao trimestre de apuração.
Atenção: atrasos na entrega podem gerar multas de R$ 500 a R$ 1.500, além de bloqueios e restrições junto ao Fisco.
O que pode ser deduzido na ECF?
Uma das grandes vantagens da ECF é a possibilidade de compensar prejuízos fiscais e aproveitar incentivos, reduzindo a carga tributária. Algumas deduções permitidas incluem:
✅ Prejuízos fiscais acumulados (desde que respeitadas as regras de compensação).
✅ Incentivos fiscais (como os da Lei do Bem e da Pesquisa & Desenvolvimento).
✅ Depreciação, amortização e exaustão de ativos.
✅ Provisões trabalhistas e tributárias (dentro dos limites legais).
Por outro lado, algumas despesas não são dedutíveis, como:
❌ Multas e penalidades fiscais.
❌ Despesas não comprovadas ou sem relação com a atividade empresarial.
❌ Proventos de sócios e administradores acima dos limites legais.
Um contador especializado pode ajudar a identificar quais despesas são dedutíveis e como otimizar a declaração.
Como se preparar para a ECF?
Para evitar erros e garantir uma entrega tranquila, siga estas etapas:
- Organize a contabilidade da empresa
- Mantenha os livros contábeis (Diário, Razão, LALUR) atualizados.
- Concilie bancos, estoques e demonstrações financeiras.
- Verifique os ajustes fiscais
- Confira eventuais compensações de prejuízos e incentivos fiscais.
- Valide as adições e exclusões no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real).
- Utilize um software contábil confiável
- Sistemas como SPED Contábil, Domínio ou outros certificados pela Receita facilitam a geração do arquivo.
- Consulte um contador especializado
- Um profissional pode ajudar a evitar erros comuns e garantir que todas as deduções sejam aproveitadas.
- Envie a ECF dentro do prazo
- Valide o arquivo antes de transmitir e guarde o comprovante de entrega.
Conclusão: não deixe para a última hora!
A ECF é uma obrigação séria e pode impactar diretamente a saúde fiscal da sua empresa. Se você ainda tem dúvidas sobre prazos, deduções ou processos, o ideal é buscar orientação contábil o quanto antes.
Empresas que se organizam com antecedência evitam multas, aproveitam benefícios fiscais e mantêm uma relação transparente com o Fisco. Sua empresa está preparada para a ECF deste ano?
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