RKita – Contadores Associados | e-mail: contato@rkita.com.br

NR: Governo anuncia atualização de 12 normas de segurança e saúde e a revogação de uma delas

Estima-se com a alteração dessas normas a redução de R$ 47,2 bilhões no custo anual das empresas no cumprimento dessas exigências. Além de uma economia em torno de R$ 58,4 bilhões com a não execução de exigências que foram canceladas.

Entenda as principais mudanças já em vigor:

NR 1 (Alterada)

Toda microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) de atividade que não possui riscos químicos, físicos ou biológicos está dispensada de elaborar o PPRA – utilizado para detectar riscos – e o PCMSO – que determina os exames que o trabalhador deve fazer em caso exposição ao risco.

Treinamentos realizados pelo trabalhador, como trabalho em altura e espaço confinado, poderão ser reaproveitados desde que tenham sido concluídos há menos de dois anos.

A convalidação ocorrerá quando o trabalhador trocar de empresa, mas seguir na mesma atividade. Há ainda a possibilidade de aproveitamento parcial dos conteúdos, nos casos em que a pessoa migre para uma atividade diferente.

NR 2 (Revogada)

A norma determinava que todo novo estabelecimento deveria solicitar a aprovação de suas instalações em órgão regional ligado ao extinto Ministério do Trabalho. O objetivo era assegurar que a empresa iniciasse as atividades sem riscos de acidentes e doenças do trabalho. Com a revogação da NR, a inspeção não é mais necessária.

NR 12 (Alterada)

Máquinas industriais com certificação do Inmetro não precisarão passar por novas adequações. A mesma situação vale para equipamentos adquiridos no Exterior, salvo aqueles que tenham alguma especificação prevista em lei brasileira.

Os sistemas robóticos que obedecem às normas técnicas oficiais brasileiras, como as da ABNT, ou que estejam de acordo com normas internacionais automaticamente estão em conformidade com os requisitos de segurança.

Os itens relativos à ergonomia foram retirados da NR 12. Agora, o tema é tratado exclusivamente na NR 17.

As empresas não são mais obrigadas a manter inventário detalhado das máquinas e equipamentos com suas especificações.

Investir em Saúde e Segurança continua sendo um ótimo negócio para as empresas.

Foram registrados em 2018 mais de 623 mil acidentes de trabalho no Brasil. Muitas empresas deixavam de atender as normas de segurança pela própria complexidade das mesmas.

Há empresas que por muito ocupadas com um rápido crescimento ou muitas vezes pela aquisição de novas tecnologias e processos, deixam de executar até os programas legais como PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais e PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

A ausência de medidas como essas faz com que os colaboradores se tornem mais vulneráveis e onerem as empresas, já que a empresa tem que lidar com as faltas (absenteísmo), e com a redução da produtividade (presenteísmo).

É fácil compreender que há ganhos consideráveis com a redução ou eliminação de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, pois assim se reduz drasticamente o risco de multas e até o envolvimento da empresa com processos trabalhistas por doenças e acidentes.

Há também outras vantagens indiretas, por exemplo, a melhora significativa da imagem interna e externa das empresas que demonstram estarem comprometidas com o capital.

Educação dos trabalhadores

Há trabalhadores que são resistentes por natureza, há outros que têm um excesso de confiança, ambos podem ser displicentes com a própria segurança e, por muitas vezes, consideram desnecessário o uso de equipamentos de proteção e as diretrizes técnicas. É para esses casos que se aplica o incentivo à educação.

Abaixo, seguem alguns dos programas que auxiliam as empresas a prevenirem, reduzirem e até eliminar riscos e doenças ocupacionais no ambiente de trabalho, por meio de procedimentos técnicos e administrativos:

SIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes

PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional

PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais

PGR – Programa de Gerenciamento de Risco

LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho

PCMAT – Programa de Controle do Meio Ambiente de Trabalho

 

Fonte: Expert Ocupacional

Sugestão de Posts:

Law 4

Título da notícia

[fusion_builder_container hundred_percent=”yes” overflow=”visible”][fusion_builder_row][fusion_builder_column type=”1_1″ background_position=”left top” background_color=”” border_size=”” border_color=”” border_style=”solid”

Leia mais »

Posts relacionados