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Receita Federal divulga as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2022

O início da declaração começa no dia 7 de março, às 8h e termina no dia 29 de abril.

Novidades Imposto de Renda 2022

Em comemoração aos 100 anos da criação do Imposto de Renda, a Receita Federal anunciou simplificações para o cumprimento da obrigação neste ano.

Entre as mudanças, está o acesso à declaração pré-preenchida, que poderá ser feita por todos os contribuintes que possuírem contas níveis prata ou ouro no Gov.br, acessando pelo aplicativo Meu Gov.br no celular e fazer a validação facial, que utiliza as bases de dados do Departamento Nacional de Trânsito e do Tribunal Superior Eleitoral.

Outra inovação é o pagamento das quotas e a restituição do Imposto de Renda, onde ambas poderão ser efetuadas pelo PIX.

O sistema do Imposto de Renda permitirá ainda importar informações do carnê leão, o que irá evitar o retrabalho e situações de malha fiscal.

Outra novidade é que os trabalhadores que receberam auxílio emergencial em 2021 não estarão obrigados a declarar Imposto de Renda, salvo para aqueles contribuintes que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Quem é obrigado a declarar IR 2022

recebeu rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 ou rendimentos não-tributáveis e isentos, acima de R$ 40.000,00;
realizou venda de bens móveis e imóveis;
realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
teve posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 durante o ano de 2021.
quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.

Documentos necessários para elaboração da declaração

Dados pessoais
Nome, CPF e data de nascimento;
Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
Endereço residencial;
Cópia da última declaração do IR entregue;
Informe de rendimentos de fontes pagadoras para assalariados, aluguéis e rendimentos de distribuição de lucros de sócios;
Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
Rendimentos de aluguéis;
Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.

No caso dos deduções de gastos no modelo completo, o contribuinte deverá apresentar os pagamentos realizados, além de notas fiscais ou recibos dos serviços prestados com assinatura e CNPJ/CPF do profissional prestador do serviço de:

Despesas médicas;
Despesas odontológicas;
Seguro saúde;
Despesas com educação.

Para sanar suas dúvidas fale conosco!

Sugestão de Posts:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 955, DE 20 DE ABRIL DE 2020

Revoga a Medida Provisória nº 905, de 11 de novembro de 2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e altera a legislação trabalhista. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Fica revogada a Medida Provisória

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