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Decreto nº 10.422/2020 com a prorrogação do Benefício Emergencial

Foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.422/2020 com a prorrogação do Benefício Emergencial!

É isso mesmo, AGORA SIM é possível estender os acordos por mais dias.

Pra entendermos como ficou:

📌 Acordos de suspensão:

☑️ Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 60 dias, fracionáveis em dois períodos de 30 dias

✅ Podem ser feitos novos acordos por mais 60 dias, totalizando 120 dias de suspensão.

⚠️ O Decreto permite que a suspensão seja em períodos intercalados, de no mínimo 10 dias. O Empregador Web tem um bloqueio para não aceitar menos de 30 dias, então precisará ser alterado.

📌 Acordos de redução:

☑️ Pela MP 936 e Lei 14.020: limitados a 90 dias, podendo ser fracionados.

✅ Podem ser feitos novos acordos por mais 30 dias, totalizando 120 dias de redução.

❗ E quem já fez suspensão + redução?

Neste caso poderá fazer um novo acordo, mas limitado a 30 dias.

Exemplos:

✅ Fez redução de 60 dias + suspensão de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.

✅ Fez suspensão de 60 dias e redução de 30 dias: poderá reduzir ou suspender por mais 30 dias, totalizando 120 dias.

❌ Os novos acordos não podem ser retroativos!

⚠️ Os novos acordos são regidos pela Lei 14.020/2020, que tem algumas regras diferentes da MP 936, fique atento!

📌 Empregados intermitentes

Os intermitentes receberão mais uma parcela do BEm, totalizando assim 4 parcelas de R$ 600,00.

DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020

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