Lei 14.442/2022: mudanças no auxílio-alimentação e teletrabalho

A publicação da Lei 14.442/2022, trouxe definições cruciais para o dia a dia das empresas brasileiras. A nova legislação consolida as mudanças introduzidas pela Medida Provisória 1.108/2022, estabelecendo regras definitivas sobre dois temas que se tornaram centrais no mundo do trabalho: o auxílio-alimentação e o teletrabalho (home office).

Mais do que uma simples formalização, a lei traz impactos diretos na gestão de pessoas, na folha de pagamento e na contabilidade das organizações. Embora traga a tão necessária segurança jurídica, ela também impõe novas responsabilidades que os departamentos de RH e contábeis precisam entender e implementar com urgência.

Vamos desvendar os principais pontos que a sua empresa precisa conhecer.

Lei 14.442/2022

Principais mudanças da Lei 14.442/2022 no auxílio-alimentação

Uma das mudanças mais significativas foi a ampliação das possibilidades para o vale-refeição e o vale-alimentação. A lei trouxe um conceito moderno, alinhado com a digitalização e a diversidade de necessidades dos colaboradores.

As principais inovações são:

Modalidade única ou conjugada

Agora, é permitido oferecer o benefício em apenas uma das modalidades (VR ou VA) ou de forma conjugada, conforme acordado em convenção coletiva.

Cartão eletrônico ou virtual

O benefício pode ser concedido por meio de cartão eletrônico (físico) ou cartão virtual, integrado a aplicativos de celular, desde que aceitos no comércio em geral.

Utilização em supermercados e comércio alimentício

Ficou expressamente autorizada a utilização do vale-alimentação para compras em estabelecimentos de comércio de alimentos em geral, como supermercados e mercados. Isso oferece maior autonomia ao trabalhador para gerenciar sua alimentação em casa, um avanço especialmente relevante na era do teletrabalho.

Como tais mudanças impactam o RH?

A empresa ganha flexibilidade para desenhar um programa de benefícios mais atraente e alinhado com sua cultura. No entanto, é fundamental formalizar essas regras no acordo coletivo de trabalho ou na política interna da empresa, definindo claramente as modalidades, os valores e as formas de utilização para evitar futuros litígios.

Como a Lei 14.442/2022 atualiza as regras do teletrabalho

A lei também trouxe definições importantes para o regime de teletrabalho, consolidando entendimentos que já vinham sendo praticados, mas que agora têm força de lei.

Destaques da regulamentação:

Reversão ao presencial

A lei estabelece que, caso a empresa determine a volta do colaborador ao regime presencial, ela deve comunicá-lo com, no mínimo, 15 dias de antecedência. Essa previsão oferece um período de adaptação para o empregado se reorganizar.

Fornecimento de equipamentos e infraestrutura

Ficou claro que a empresa é responsável por fornecer, instalar e manter os equipamentos necessários para a prestação do trabalho remoto, como computadores, móveis e suporte de TI. Isso inclui arcar com as despesas de energia elétrica e internet, que podem ser reembolsadas mediante comprovante ou acordadas de forma fixa, desde que não caracterizem verba salarial.

Acordo de teletrabalho é obrigatório

A formalização das condições do teletrabalho por meio de um aditivo contratual por escrito é mais do que uma recomendação, é uma exigência legal. Esse documento deve detalhar todos os aspectos da relação, desde a responsabilidade pelos equipamentos até as regras de comunicação e produtividade.

Como tais mudanças impactam o RH?

A segurança jurídica é o maior benefício. Com regras claras, diminui-se o risco de ações trabalhistas. Por outro lado, a área de RH precisa revisar todos os seus contratos e aditivos de teletrabalho para garantir que estão em conformidade. 

Além disso, é necessário estabelecer processos transparentes para o reembolso de despesas e criar mecanismos para monitorar a saúde e a segurança do trabalhador em seu ambiente remoto, mesmo que de forma indireta.

Conclusão: como aplicar a Lei 14.442/2022 na rotina da empresa

A Lei 14.442/2022 é um marco regulatório que reflete a transformação do mercado de trabalho. Ela oferece um caminho seguro para que empresas e colaboradores possam usufruir dos benefícios da flexibilidade, mas cobra uma postura proativa e organizada.

Para o RH e o setor contábil, o momento é de revisão, adaptação e comunicação. Revisar políticas internas, adaptar contratos e processos, e comunicar todas as mudanças de forma clara aos colaboradores são passos essenciais para uma transição tranquila e em total conformidade com a nova lei. Aproveite essa oportunidade para modernizar sua gestão e fortalecer a relação de confiança com sua equipe.

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