Se sua empresa é optante do Simples Nacional e não quer perder este enquadramento, mas possui dívida com o Estado é melhor se apressar e regularizar essas pendências até 31 de dezembro de 2019. O mesmo vale para quem tem débitos do ICMS-ST – recolhido antecipadamente por meio do regime de substituição tributária. O prazo, que havia sido encerrado em maio, foi reaberto pelo governo e o pagamento poderá ser dividido em até 60 vezes. Se tiver qualquer dúvida, a gente te ajuda!

Receita Federal esclarece a não incidência do Imposto de Renda sobre pensão alimentícia
Após decisão do STF, valores decorrentes de direito de família,