RKita – Contadores Associados|e-mail: contato@rkita.com.br

Resolução COFECI N° 1.430, de 29 de novembro de 2019 (DOU de 16.12.2019) – Determina o Recadastramento obrigatório dos Corretores de Imóveis do Brasil e institui a Cédula de Identidade Profissional e o Certificado de Inscrição Empresarial digitais

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – COFECI, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 16inciso XVII, c/c artigo 17VI, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978 e artigo 10inciso III do Decreto 81.871, de 29 de junho de 1978,

CONSIDERANDO que, para realização dos objetivos institucionais consubstanciados no artigo 5° da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, os Conselhos Regionais devem manter atualizados os dados cadastrais de seus inscritos;

CONSIDERANDO que o CNCI – Cadastro Nacional de Corretores de Imóveis, instituído com a Resolução-Cofeci n° 838/2003 encontra-se desatualizado e obsoleto em relação à atual evolução tecnológica.

CONSIDERANDO que o cadastro atualizado permite ao SISTEMA COFECI-CRECI, além de uma comunicação interativa, conhecer o perfil de cada profissional inscrito e, assim, elaborar melhor planejamento estratégico de suas atividades e programas de desenvolvimento profissional;

CONSIDERANDO que os artigos 9°, X, e 10IV, da Lei n° 9.613 de 3 de março de 1998 determina às “pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis” cadastrarem-se e manter seu cadastro atualizado junto ao órgão fiscalizador da atividade;

CONSIDERANDO que o cadastro atualizado possibilitará a emissão de documento de identificação profissional e empresarial, por meio digital e de mesmo padrão por todos os Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a decisão tomada pelo Egrégio Plenário do COFECI em Sessão realizada no dia 29 de novembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1° Determinar o cadastramento de novos inscritos e o recadastramento de todos os Corretores de Imóveis do Brasil, por meio de programa identificado pela sigla “e-CNCI” (Cadastro Nacional Eletrônico Obrigatório dos Corretores de Imóveis), permanente e contínuo, a ser operacionalizado em conjunto com os Conselhos componentes do Sistema COFECI-CRECI.

Art. 2° O e-CNCI é o novo cadastro geral dos Corretores de Imóveis do Brasil, operacionalizado pelo programa nacional de registro e atualização dos dados cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, inscritas ou em fase de inscrição junto aos respectivos Conselhos Regionais, e tem por finalidade compor, atualizar e manter atualizado o banco de dados cadastrais do Sistema COFECI-CRECI.

Art. 3° Para efeito desta Resolução, considera-se:

I. Registro Ativo: situação cadastral da pessoa física ou jurídica cujo registro no Sistema Cofeci-Creci não tenha sido cancelado;

II. Confirmação Positiva: procedimento de segurança utilizado para identificação do usuário a partir de dados pessoais por ele próprio informados, como condição para acessar áreas restritas em sítio na Internet;

III. e-CNCI: Cadastro Nacional dos Corretores de Imóveis, pessoas físicas e jurídicas de todo o Brasil, obrigatório e eletrônico;

IV. iCorretor: Aplicativo desenvolvido pelo Sistema Cofeci-Creci a fim de possibilitar comunicação interativa com os Corretores de Imóveis de todo o Brasil, em especial para manutenção de cadastro atualizado e expedição da cédula de identidade e regularidade profissional e do certificado de inscrição e regularidade empresarial eletrônicos;

V. e-CIRP: Cédula de Identidade e Regularidade Profissional digital da pessoa física;

VI. e-CIRE: Certificado de Inscrição e Regularidade Empresarial digital da pessoa jurídica;

VII. App: software para aparelhos móveis (celulares ou tablets) que pode ser instalado a partir das lojas virtuais de aplicativos PlayStore, para o sistema Android, ou AppStore, para o sistema iOS;

VIII. API: conjunto de rotinas e padrões de programação para acesso a um aplicativo de software ou plataforma baseada na Internet;

IX. Marketing Digital: conjunto de ações direcionadas à promoção de produtos ou serviços por meio de mídias digitais. Será utilizado para divulgar o e-CNCI de forma rápida, eficiente e personalizada;

X. Notificação digital: notificação, citação, convocação, ou intimação por meios digitais como: E-mail, SMS, MMS, IM e App específico do Sistema COFECI-CRECI, entre outros;

XI. E-mail: (Electronic Mail) Correio Eletrônico que permite compor, enviar e receber mensagens por meio da Internet;

XII. SMS: (Short Message Service) Serviço de Mensagens Curtas que permite a transmissão de textos curtos entre telefones celulares;

XIII. MMS: (Multimedia Messaging Service) Serviço de Mensagens Multimídia que permite a transmissão de texto, imagem, áudio e vídeo entre telefones celulares ou entre celular e correios eletrônicos (e-mail);

XIV. IM: (Instant Messaging) Mensagem Instantânea que permite enviar e receber textos, imagem, áudio, vídeo, conversação e videoconferência em tempo real, por meio de programas mensageiros, tais como: WhatsApp, Telegram, Messenger, Viber, Skype, WeChat e assemelhados.

Art. 4° O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis promoverão ampla e permanente divulgação do e-CNCI utilizando-se preferencialmente do marketing digital.

Art. 5° Os Regionais convocarão todas as pessoas físicas e jurídicas com registro ativo em sua jurisdição, por meio digital e outros disponíveis, concedendo-lhes prazo de 30 (trinta) dias para a efetivação do recadastramento, sem qualquer custo.

§ 1° As pessoas físicas e jurídicas que não acorrerem à primeira convocação serão alvos de segunda convocação, com prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.

§ 2° Eventual terceira convocação, por ausência de resposta às duas primeiras, será feita coletivamente por meio dos sítios eletrônicos dos Regionais e implicará custo de diligência de acordo com a tabela de custas estabelecida com a Resolução-Cofeci n° 1.426/2019, lançado a débito dos convocados como taxa de serviços.

Art. 6° O acesso ao recadastramento dar-se-á por:

I. Comparecimento da pessoa física ou do responsável legal pela pessoa jurídica ao Regional;

II. Acesso ao sítio do Regional mediante confirmação positiva da pessoa física ou do responsável legal pela pessoa jurídica indicada;

III. Acesso pelo aplicativo iCorretor.

Art. 7° Os dados cadastrais das pessoas físicas e jurídicas informados aos Regionais serão sincronizados em tempo real (online) com a base de dados do COFECI.

Parágrafo Único. Os Regionais providenciarão a customização de seus Sistemas de Informações de modo a possibilitar a integração à API-COFECI, com envio online das informações dos seus sistemas de gerenciamento cadastral, processual e financeiro.

Art. 8° Documentos de identificação profissional e empresarial serão expedidos digitalmente para as pessoas físicas e jurídicas inscritas com cadastro atualizado e em dia com suas obrigações financeiras junto ao respectivo Regional:

I. e-CIRP – Cédula de Identidade e Regularidade Profissional da pessoa física;

II. e-CIRE – Certificado de Inscrição e Regularidade Empresarial da pessoa jurídica.

§ 1° Os documentos digitais de identificação e regularidade serão acessados por meio do Aplicativo iCorretor até o dia 31 de março do ano seguinte ao de referência, e terão validade até o dia 15 de abril do ano subsequente.

§ 2° A e-CIRP e o e-CIRE obedecerão aos modelos instituídos no anexo a esta Resolução.

§ 3° A e-CIRP depois de expirado o prazo de validade permanecerá válida como cédula de identidade civil nos termos da Lei n° 6.206/75.

Art. 9° Compete à Presidência do COFECI, por meio de Portaria:

I. Estabelecer os dados cadastrais que constarão do e-CNCI;

II. Estabelecer o cronograma anual de atualização do e-CNCI.

Art. 10. A pessoa física ou jurídica inscrita que aceitar receber comunicações, citações, notificações ou intimações do SISTEMA COFECI-CRECI por meio digital, estarão isentos da cobrança de taxas de diligência e receberão notificações nos termos dos artigos 26 e 28 da Lei n° 9.784/99.

Art. 11. A emissão anual da e-CIRP não elide a emissão física (PVC ou papel) da Cédula de Identidade profissional com validade indeterminada, a ser expedida quando da inscrição do Corretor de Imóveis, ou expedição de via adicional quando requerida.

Art. 12. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias, em especial as Resoluções-Cofeci n°s 017/78, 838/2003, 905/2005, 1.382/2016 e 1.409/18.

JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente

SÉRGIO WALDEMAR FREIRE SOBRAL
Diretor Secretário

Sugestão de Posts:

Accounting office with the purpose of registering a new company in Brazil

The bureaucratic work and the process to register a new company in Brazil can be under the responsibility of accounting offices that operate internationally,  providing bilingual, administrative, financial and tax services support to multinationals, startups and companies that wish to operate or expand their operations in the country. Brazil is known for the complexity of

Leia mais »

Trabalhista – O certificado digital volta a ser obrigatório para a entrega do Caged

Área Trabalhista e Providenciaria 05.03.2020 09:23 – Trabalhista – O certificado digital volta a ser obrigatório para a entrega do Caged O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, por meio da Portaria SEPRT nº 6.137/2020, determinou ser novamente obrigatória a utilização de certificado digital válido, padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para a transmissão

Leia mais »

Posts relacionados

Escritório de Contabilidade

Novo Programa de Parcelamento Incentivado em São Paulo promove a regularização de débitos com descontos

No último dia 11 de abril, o Diário Oficial da Cidade de São Paulo anunciou a publicação do Decreto 63.341/2024, que regulamenta a Lei 18.095/2024 e trata do Programa de Parcelamento Incentivado de 2024 destinado aos contribuintes da capital paulista que buscam regularizar seus débitos acumulados até 31 de dezembro de 2023. O objetivo principal

Leia mais »
Entendendo o CNAE no Contexto dos Pet Shops
Escritório de Contabilidade

Entendendo o CNAE no Contexto dos Pet Shops

Por Hideaki Nishino, Vice-Presidente Sênior de Estratégia e Administração de Plataforma. O universo dos pet shops é vasto e está em constante crescimento. Para quem deseja ingressar nesse mercado, é crucial entender o papel do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e como ele impacta o funcionamento de um pet shop. O que representa o

Leia mais »

Compreendendo as Advertências no Ambiente de Trabalho

O ambiente corporativo é regido por uma série de normas e regulamentos que visam manter a harmonia e produtividade entre empregados e empregadores. Uma dessas ferramentas são as advertências trabalhistas, que têm como objetivo orientar e corrigir comportamentos inadequados. O Propósito das Advertências Contrariamente à crença popular, as advertências no trabalho têm um caráter mais

Leia mais »